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ÁGUA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: ANÁLISE DO GRANDE DILEMA

ÁGUA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: ANÁLISE DO GRANDE DILEMA

Tema polêmico e provocador. Autoridades mundiais se debatem entre dois extremos: declarar o acesso à água e ao saneamento como direito humano fundamental ou como necessidade básica para todos os seres humanos.

por BORIS RAMÍREZ

Foto: David Ruiz

Acesso à água e saneamento como um direito humano 

O GRANDE DILEMA A SER ANALISADO

Comentário Geral 15 sobre o direito à água, adotado no Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, novembro/2002: "… a água é um direito indispensável para se levar uma vida com dignidade humana, bem como um prérequisito para a realização de outros direitos humanos”.

IV Fórum Mundial da Água, México, março/2006. Quatro países da América Latina firmam uma declaração, na qual destacam que a água deve ser declarada um direito humano fundamental.

Carta de Zaragoza, Espanha, setembro/2008. “Que o acesso à água potável e ao saneamento seja um direito humano, garantido pelos poderes públicos”. 

relação a uma ou outra posição, a fim de levar aos leitores uma visão integral do tema, de uma forma mais estruturada.

Quais as implicações em se declarar o acesso à água e ao saneamento um direito humano fundamental ou apenas um direito ou uma necessidade básica? Compreender isto é o ponto de partida para se analisar o dilema. 

Ao se declarar um direito humano fundamental, os governos têm, obrigatoriamente, que adotar estratégias e planos de
ação a nível nacional que lhes permita garantir o acesso equitativo ao recurso líquido. Para tal, os países são obrigados a
incluir tal declaração em leis e princípios dos direitos humanos, e até em suas constituições, bem como a terem obrigações
quanto ao acesso destes serviços por meio de objetivos claros, metas e prazos requeridos, além de formular políticas adequadas e indicadores transparentes.

DIFERENTES POSIÇÕES

Foi no México, em março de 2006, quando Uruguai, Venezuela, Bolívia e Cuba firmaram uma declaração, por meio da qual solicitavam que o acesso à água se tornasse um direito humano fundamental, envolvendo obrigatoriamente todos os países do sistema das Nações Unidas. Na Carta de Zaragoza o tema foi incluído e debatido, motivo pelo qual aqueles que defendem esta tese queriam que a reunião de nível político em torno do tema hídrico – o Fórum Mundial da Água – fosse assim consignada em sua Declaração Ministerial.

Mas não foi assim que aconteceu. "Admitimos as discussões no seio do sistema das Nações Unidas sobre os direitos humanos
e o acesso à água potável e ao saneamento. Reconhecemos que o acesso à água potável e ao saneamento são uma necessidade humana básica", conforme Declaração Ministerial do V Fórum Mundial da Água, Istambul, Março/2009: "Nós reconhecemos as discussões dentro do sistema da ONU com respeito aos direitos humanos e o aceso à água potável segura e ao saneamento. Reconhecemos que o acesso à água potável segura e ao saneamento é uma necessidade humana básica”.

Este é o percurso histórico do tema. Mas, para entender o dilema, é preciso conhecer suas duas vertentes: por um lado, declarar o acesso à água e ao saneamento como sendo um direito humano fundamental, por outro, declará-lo como sendo um direito ou necessidade básica.

Istambul foi o marco geopolítico mais recente, aonde o tema veio à tona novamente durante uma palestra. Aproveitamos a presença da Aqua Vitae no V Fórum Mundial da Água, para indagar os pensamentos com relação a uma ou outra posição, a fim de levar aos leitores uma visão integral do tema, de uma forma mais estruturada. Quais as implicações em se declarar o acesso à água e ao saneamento um direito humano fundamental ou apenas um direito ou uma necessidade básica? Compreender isto é o ponto de partida para se analisar o dilema. Ao se declarar um direito humano fundamental, os governos têm, obrigatoriamente, que adotar estratégias e planos de ação a nível nacional que lhes permita garantir o acesso equitativo ao recurso líquido. Para tal, os países são obrigados a incluir tal declaração em leis e princípios dos direitos humanos, e até em suas constituições, bem como a terem obrigações quanto ao acesso destes serviços por meio de objetivos claros, metas e prazos requeridos, além de formular políticas adequadas e indicadores transparentes. O tema, tal como foi discutido na Expo
Zaragoza, vai ainda mais além. Ao ser declarado como um direito humano estabelece- se que o manejo do setor deve ser 
exclusivamente feito por parte do Estado e suas instâncias, bem como pelas municipalidades ou comunidades organizadas.
Muitos cogitam também o fato de se garantir um mínimo gratuito e de proteção aos ecossistemas essenciais, que regulam
o ciclo hídrico.

Na condição de um direito ou necessidade básica, os estados não estão em obrigação de cumprir o que foi mencionado
acima, mas são obrigados a terem um manejo de acordo com as condições que cada país adotar, sem haver nada que os obrigue. 

Ambas as declarações apresentam, sem dúvida, implicações jurídicas e políticas. As vinculadas, ou não, para os estados signatários são o centro da discussão. Se lê na Declaração do V Fórum Mundial
da Água, assinada em março deste ano.

Diante disto - e liderados pelo Ministro de Água da Bolívia, René Orellana - um total de 24 países assinaram um documento
onde se comprometem a continuar trabalhando até que conquistem o objetivo de tornar a água um direito humano. Os países são: Bolívia, Chile, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Espanha, Suíça, Camarões, Chade, Etiópia, Marrocos, Namíbia, Níger, Nigéria, Senegal, África do Sul, Bangladesh, Emirados Árabes Unidos e Siri Lanka.

“Uma discussão desta natureza não deveria ser feita em um fórum como este, organizado pelo Conselho Mundial da Água e patrocinado por empresas multinacionais do setor hídrico. Ao contrário, deveria estar centralizada na ONU”, afirmou Orellana, em Istambul, ao reiterar que os países e as organizações que não querem declarar a água e o saneamento como sendo um direito humano, os vêm como uma mercadoria.

 

VISÃO REGIONAL

RENÉ ORELLANA
Ministro de Água, Bolívia.
Desde o princípio as reivindicações que fizemos para que a água fosse definida como um direito humano não foram levadas em conta. A Declaração Ministerial do V Fórum Mundial da Água ignora aos povos os direitos coletivos sobre a água, os sistemas locais ou comunitários de gestão hídrica. Não houve vontade política de incluir nenhuma mudança no texto.


CHANCELARIA DA REPÚBLICA ARGENTINA
A qualidade de vida adequada das pessoas precisa, fundamentalmente, da satisfação de suas necessidades básicas.
Nesta ordem de prioridades, as pessoas físicas necessitam de acesso à água potável para consumo próprio e saneamento. Em vários fóruns já se iniciou o debate pela proteção do direito humano à água, como condição fundamental para a vida, desde que com a qualidade adequada. As normas ambientais e sociais devem ser aprofundadas, para se garantir o reconhecimento do acesso à água potável e ao saneamento para todas as pessoas, sem discriminação e em condições equitativas,
como um direito humano que cada Estado deve assegurar aos indivíduos sujeitos a sua jurisdição.

LEYLA ROJAS MOLANO
Vice-ministra de Água, Colômbia.
Seguindo as diretrizes estabelecidas na declaração dos Chefes de Estado, Ministros e Governos Locais e Regionais em
Desenvolvimento do V Fórum Mundial da Água, realizado em Istambul, a Colômbia considera o acesso à água potável
como sendo uma necessidade básica humana e que, diante disto, existem grandes desafios mundiais que devem se desenvolver no contexto da sustentabilidade e do equilíbrio. A água cumpre um papel essencial para a vida e a saúde, mas
ter acesso a ela supõe custos. Por isso é preciso garantir um caminho adequado dos recursos, que permita o acesso equitativo à água em quantidade e qualidade suficientes, adaptando sistemas de recuperação de custos, a fim de que as populações menos favorecidas tenham acesso a ela.

BENEDITTO BRAGA
Diretor da Agência Nacional de Água (ANA), Brasil.
O acesso à água potável e ao saneamento básico deve, sem dúvida, ser reconhecido como um direito humano.
Entretanto, o exercício deste direito implica um grande investimento em obras e serviços. Por isso,
este direito deve ser incluído no contexto dos direitos econômicos, sociais e culturais e não no contexto de um direito humano fundamental.

JOSÉ ANTONIO RODRÍGUEZ TIRADO
Subdiretor Geral de Programação.
Comissão Nacional da Água, México.
A água no México é considerada um recurso estratégico e de segurança nacional, dada sua importância para o bemestar
social, para o desenvolvimento econômico e para a preservação do meio ambiente. Em relação à água como
sendo um direito humano, a Comissão Nacional da Água considera que a população deve receber os serviços
de água potável e saneamento básico, reconhecendo o custo associado a seu fornecimento, o qual deve ser coberto pelos próprios habitantes, considerando os volumes empregados e a capacidade de pagamento das diferentes camadas. É oportuno comentar que o fornecimento e a cobrança destes serviços é de responsabilidade dos municípios, segundo
estabelecido no Artigo 115 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, e que a Comissão Nacional
da Água os apóia com recursos econômicos, para que possam proporcionar tais serviços aos habitantes que ainda carecem deles.

RODRIGO WEISNER
Diretor Geral de Águas, Chile.
Bolívia, Venezuela, Cuba e Chile estabeleceram a necessidade de incluir no documento final o reconhecimento
do acesso à água como um direito humano fundamental. Isto não ficou claro em tal documento, o que significou o descontentamento por parte dos países da região, da Europa e da África, bem como por parte de alguns países do Oriente Médio. Isto demonstra que, de fato, o acesso à água como um direito garantido na Carta Internacional de Direitos Humanos é um tema que está cada vez mais próximo de se concretizar e, muito provavelmente, deverá tomar força no próximo fórum
mundial da água, a ser realizado em 2012.

SANTIAGO ARCONADA
Mesas Técnicas da Água. Representante da
Venezuela no V Fórum Mundial da Água, Venezuela.
É preciso reafirmar o conceito de acesso à água e sua declaração como um direito humano fundamental. Por sua vez, gostaríamos de reafirmar a não incorporação do tema hídrico nas discussões da Organização Mundial do Comercio (OMC), o que significa a rotulação deste bem como mercadoria, principalmente, por parte dos países industrializados, e por último queremos defender a soberania dos povos e das nações em matéria de água.

JULIA MARTON-LEFÉVRE
Diretora Geral UICN.
É importante reconhecer que o direito à água pode ser definido como o direito de acesso ao recurso hídrico
com a devida qualidade e em quantidade suficiente que satisfaça as necessidades humanas básicas. Há três aspectos
que devem ser abordados: a) a necessidade ligada a possibilidade física e confiável de poder recebê-la sob condições legais e contar com informação veraz sobre suas fontes de origem; b) a adequada qualidade deve ser de uso pessoal e doméstico e c) adequada quantidade deve garantir a suficiência e a continuidade da provisão do recurso.

Tal posição foi confrontada/defendida por Sumru Noyan, a Presidente do Processo Político do V Fórum Mundial da Água, ao declarar que “não foi possível estabelecer um consenso sobre os temas hídricos sendo um direito humano, pelo fato de não haver documentos vinculados à ONU capazes de reconhecer a água como sendo um direito humano". Com esta declaração, Noyan explicou que os alcances do Comentário 15 do Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU não atingem
os Estados membros.

Esta é, portanto, a cara da outra posição, que vai muito além das implicações políticas e jurídicas e centraliza-se em aspectos de discussão econômica, em torno ao manejo hídrico e ao papel das empresas privadas e das multinacionais destes setores.

De acordo com Hasan Sarikaya, vice-secretário do Ministério do Meio Ambiente da Turquia, país anfitrião do V Fórum, durante
uma de suas apresentações em Istambul, o fato é que “a água custa dinheiro e por isso não foi declarada um direito humano, já que isto poderia criar problemas".

O acesso à água e ao saneamento deve ser analisado como um elemento vital para o desenvolvimento,isso faz parte do tema de fundo existente na discussão.. Foto: Carlos Luna

CAMINHO PERCORRIDO

NA AMÉRICA LATINA, VÁRIOS PAÍSES PROCLAMARAM SER A ÁGUA UM DIREITO HUMANO. ELES SÃO:

• Uruguai. Constituição de 2004. Artigo 47. “A água é um recurso natural essencial para a vida. O acesso à água potável e ao saneamento constituem direitos humanos fundamentais…”
• Venezuela. Lei de Águas de 2007. Artigo 77. “O acesso à água é um direito humano fundamental.”
• Equador. Constituição de 2008. Artigo 12. “A água é um direito humano fundamental e irrenunciável, e constitui patrimônio nacional estratégico de uso público, inalienável, imprescritível, não embargável e essencial para a vida.”
• Bolívia. Constituição de 2009. Artigo 16. I. “Toda pessoa tem direito à água e à alimentação. ... A água e a rede de saneamento constituem direitos humanos e não são objeto de concessão nem privatização…”
• Colômbia. Setores sociais tentam realizar um referendo para consagrar o direito humano à água, para o qual já foram entregues mais de 2 milhões de assinaturas, superando 5% do censo eleitoral exigido pela lei.

“Estes problemas - afirma Santiago Arconada, representante das Mesas Técnicas da Água e representante do Fórum venezuelano -, estão relacionados com o tema dos preços, acesso e manejo de obras no setor, por parte de empresas
públicas e privadas. Mas é também uma forma de frear as posições defendidas de se levar o tema junto a Organização Mundial do Comércio, “significando uma rotulação deste bem como, fundamentalmente, uma mercadoria aos olhos dos países industrializados”. 

Estas posições tentam por em conflito os responsáveis pela organização destas reuniões: o Conselho Mundial da Água ou a ONU. Diante desta situação, o presidente do Conselho Mundial da Água, Loïc Fauchon, foi claro ao indicar que: "a ONU não pretende organizar estes tipos de fóruns, nem hoje, nem amanhã. Se fóruns como este fossem organizados pela ONU perderiam sua originalidade, pois seriam abertos a participação apenas para os países membros e não para toda a sociedade, como ocorre agora”. 

Elena Espinoza, ministra do Meio Ambiente da Espanha, defende que “a água não deve ser usada como um recurso  eramente econômico”, mas sim como sendo um elemento vital para o desenvolvimento da humanidade, já que isto sim faz parte do
tema de fundo existente na discussão.

Mas em um ponto todos estão de acordo: é preciso trabalhar para se garantir o acesso à água e ao saneamento, tal como estabelecem  os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Não obstante, adotar uma posição sobre como declarar tal garantia faz com que o tema se torne um dilema.

Enquanto alguns querem que a água seja declarada como um direito humano, os que se opõem a esta posição consideram ser politicamente mais correta as denominações “direito básico” ou “necessidade básica humana”, para que não se entre, assim, no terreno das implicações já mencionadas.

“Faltou um consenso para incluir a água como sendo um direito humano”, afirmou o Secretário Nacional da Água do Equador, Jorge Jurando, durante o V Fórum Mundial. Jurando reconhece, juntamente com os que tentam uma declaração para tornar a água como um direito humano, que há vontade de muitos países, mas que existe também uma oposição por parte de multinacionais ligadas ao setor hídrico e que estão vinculadas a projetos importantes em vários países.

Uma coisa ficou clara durante o V Fórum: o fato de existir consenso entre os estados no que diz respeito ao direito ao acesso à água e ao saneamento, mas não existe consenso sobre a forma como expressá-lo. 

Isto porque as diferentes redações têm diferentes conseqüências político-jurídicas, que cabem aos governos solucionar, a partir de suas próprias estruturas legais e não como uma ação vinculante. Porém, numa coisa todos concordam, que isto reduziria o dilema.