DEZEMBRO 2009
LEGISLAÇÃO
PARA PROMOVER USO DE ENERGIAS LIMPAS
Dois exemplos de marcos legais, aprovados neste ano, favorecem os recursos hídricos. O México dá início a uma regulamentação para energias limpas e o Brasil regulamenta o uso de terras em seu principal ecossistema hídrico: a Amazônia.
por Boris Ramírez
Foto: Carmen Abdo
Decididos a promover energias limpas, México e Brasil aprovaram iniciativas de lei que as estimulem. Um dos resultados esperados será o de baixar a pressão sobre os recursos hídricos na produção elétrica.
Aimportância de incentivar a promoção de energias renováveis é um tema de grande impacto, já que é preciso garantir
uma produção energética limpa e econômica. Quem ganha são os recursos hídricos, cuja pressão de serem principal
fonte de produção de energia elétrica diminui.
Neste contexto, México e Brasil aprovaram, recentemente, marcos legais para promover energias limpas e proteção de florestas. Com isto, estão tentando tirar um pouco a responsabilidade dos recursos hídricos na produção elétrica.
Em agosto de 2009, o governo mexicano aprovou o Decreto Executivo do Programa Especial para o Aproveitamento de Energias Renováveis, como mandato da Lei para o Aproveitamento de Energias Renováveis e o Financiamento da Transição Energética. Tal plano está destinado a 0,65% mini hidráulica, 1,66% geotérmica e 0,86% de biogás. A idéia agora é dobrar a cifra até 2012, quando se espera que 7,6% da eletricidade gerada seja limpa.
“Temos uma responsabilidade para com as gerações futuras, além da obrigação de deixar um mundo melhor, onde nossos filhos e netos possam ter a oportunidade de desfrutar a riqueza dos recursos naturais. Temos de tomar consciência de que o
tempo para encontrar e aplicar as soluções necessárias para enfrentarmos os efeitos da mudança climática está se sgotando”,
afirmou a Secretária de Energia do México, Georgina Kessel Martínez, ao apresentar o decreto.
A normativa cobra especial atenção à regulamentação da energia mini hidráulica: aquela produzida em instalações hidroelétricas de capacidade limitada, utilizando a energia cinética - Lei de Aproveitamento de Energias Renováveis
e Financiamento da Transição Energética, que estabelece que estas instalações não deverão superar os 30 Megawatts
de capacidade de geração.
A fim de promover a energia mini hidráulica, a aplicação destas legislações espera obter dentre outras coisas: a redução de
riscos por inundações, diminuir o índice de erosões nas bacias hidrográficas, melhorar o trabalho agrícola, desenvolver o setor agroindustrial e gerar economia para as construções, operações e o estabelecimento nas zonas rurais.
Para isso, o governo do México impõe como ações específicas fomentar a expansão elétrica na zona rural com estes sistemas, bem como evitar impactos negativos no ambiente, ecossistemas, biodiversidade e nas bacias hidrográficas. Tudo em um marco de criação de uma base de informação confiável, capaz de sustentar promover o desenvolvimento da energia
limpa no país e com isso, dá-se um grande salto na geração de energia elétrica, por meio de sistemas mini hidráulicos,
eólicos, geotérmicos e de biogás. (Informação completa em www.sener. gob.mx/.Programa Energias Renovables.
pdf)
Um mês antes, o governo do Brasil aprovou a medida provisória (MP) 458, que visa regularizar a situação legal de uma grande extensão de terras da Amazônia que, até a data, eram propriedade do Estado. Com isto, pretende-se legalizar tal situação e promover a proteção deste importante ecossistema aquático.
‘‘A MP brasileira estabelece regras para a regularização agrária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas da região conhecida como Amazônia Legal.‘‘
ENERGIA MINI HIDRÁULICA
Segundo a Secretaria de Energia, até 2008, apenas 3,3% da capacidade de energia elétrica instalada no México vinha de fontes renováveis: 0,15% eólica, 0,65% mini hidráulica, 1,66% geotérmica e 0,86% de biogás. A idéia agora é dobrar a cifra até 2012, quando se espera que 7,6% da eletricidade gerada seja limpa. “Temos uma responsabilidade para com as gerações futuras, além da obrigação de deixar um mundo melhor, onde nossos filhos e netos possam ter a oportunidade de desfrutar a riqueza dos recursos naturais. Temos de tomar consciência de que o tempo para encontrar e aplicar as soluções necessárias para enfrentarmos os efeitos da mudança climática está se esgotando”, afirmou a Secretária de Energia do México, Georgina Kessel Martínez, ao apresentar o decreto. A normativa cobra especial atenção à regulamentação da energia mini hidráulica: aquela produzida em instalações hidroelétricas de capacidade limitada, utilizando a energia cinética gerada pela água para produzir eletricidade em turbinas. Este tipo de energia é considerada renovável, pois não esgota a fonte primária ao explorá-la e também não implica na emissão de resíduos poluentes. No México, a Comissão Nacional para o Uso Eficiente da Energia estima que o potencial mini hidráulico seja de 3,250 Megawatts e que sua escala limitada reduz impactos no meio ambiente e na água.
No que se refere ao marco jurídico aplicável às instalações mini hidráulicas, o regulamento remete aos seguintes marcos normativos já existentes:
- Lei de Águas Nacionais e suas regulamentações, no que tange as normas relativas às concessões para o uso em geração de energia elétrica.
- Lei do Serviço Público de Energia Elétrica, no que tange a geração de eletricidade destinada a finalidades diferentes na
prestação do serviço público. As políticas e que fortaleça as capacidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
neste âmbito.
AMAZONAS REGULAMENTADA
A região da Amazônia é um dos principais ecossistemas que prestam importantes serviços como produtor e reservatório de
água. Por isso, a regularização do uso da terra nesta região é um fator de importância vital para o Brasil.
Em junho de 2009, o governo brasileiro aprovou a medida provisória (MP) 458, que estabelece regras para a regularização
agrária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas da região, conhecida como Amazônia Legal. (Texto completo
em www.leidireto.com.br/medidaprovisoria-458.html)
Embora esta medida esteja relacionada com a titularização de terras, trata-se de um instrumento legal que vai além e estabelece as condições nas quais se devem trabalhar essas terras, para promover melhores usos com menos impactos num
ecossistema tão valioso. “É uma vitória ambiental”, comentou o Ministro do Meio Ambiente do Brasil, Carlos Minc.
O governo insiste em que tal medida deverá permitir aos órgãos fiscais controlar melhor os impactos ambientais produzidos
na região, sobretudo os que afetam as bacias hidrográficas por conta da devastação florestal devido ao uso de terras
em atividades agrícolas e industriais.
Os ocupantes das terras poderão formalizar seu direito com um título de propriedade. As porções de terra de até 100
hectares (55% dos lotes) serão outorgadas aos atuais ocupantes sem custo. Aqueles que possuírem até 400 hectares deverão pagar um valor simbólico, e os que tiverem até 1.500 hectares deverão adquiri-las pelo valor de mercado. Para poder ter acesso às terras é preciso provar que a propriedade foi obtida de maneira pacífica antes de 2004. Uma vez outorgados,
80% dos terrenos deverão ser conservados para favorecer os ecossistemas existentes e apenas 20% deles poderão ser desmatados para sua exploração, tal como determina o Código Florestal do Brasil.
Atualmente, existem cerca de 67 milhões de hectares de terras em posse de pessoas que não têm nenhum tipo de documentação. Como qualquer medida que se toma em relação à Amazônia, a decisão foi fortemente criticada, já que algumas organizações ambientais asseguram que tal medida dá brecha para que a devastação florestal avance.
Para grupos como WWF, Greenpeace e líderes regionais da Amazônia, o principal problema com a lei é o fato de não distinguir entre aqueles que querem trabalhar a terra e os que apenas querem especular com ela ao conseguir a maior quantidade de parcelas para vendê-las em seguida por um preço mais elevado.
As queixas dos ambientalistas giram em torno de três cláusulas da MP 458: uma que dá concessão de terras para empresas,
outra que abre a possibilidade de outorgar terras a pessoas que não vivam nelas e uma terceira em que se determina que as terras assim adquiridas podem ser vendidas após um prazo de três anos. As duas primeiras cláusulas foram vetadas pelo presidente Lula. Já a terceira foi aprovada.
O certo é que será uma questão de tempo para determinar se esta reforma resulta mais benéfica para os setores econômicos
e agrícolas ou se servirá para controlar melhor a conservação da Amazônia.
